Macetes sobe o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)


Senhores,
A Lei 10.826/2003 é muito cobrada em concursos de áreas policiais, portanto deve-se estudá-la com muita atenção de forma que não sejam perdidos pontos primordiais para o alcance da tão sonhada aprovação.

O concurso para Agente de Polícia Federal está batendo à porta e muitos candidatos já vêm se preparando há tempo, por isso é importante ficar ligado em alguns assuntos de grande pertinência.

Um deles, sem sombra de dúvidas é a diferenciação entre três crimes presentes no chamado Estatuto do Desarmamento:

**Posse irregular de arma de fogo de uso permitido**
Art. 12\. Possuir ou manter sob sua guardaarma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Antes de mais nada vamos separar as armas de fogo em dois grupos:** de uso permitido, são aquelas que qualquer cidadão pode ter acesso desde que cumpra os requisitos da Lei; **de uso restrito, as quais apenas agentes de segurança pública e das forças armadas têm permissão para uso.

Percebam que a posse irregular de arma de fogo de uso permitido é tipificada quando encontra-se na residência ou no trabalho do indivíduo arma de fogo em desacordo com a regulamentação legal ou regulamentar. Além disso, não é só arma de fogo mas também acessório ou munição.

Na análise do núcleo do tipo, Guilherme de Souza Nucci leciona:

[…] possuir (ter a posse de algo, deter) e manter sob sua guarda (conservar sob vigilância ou cuidado). O objeto das condutas é a arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido. Há inadequação na redação do tipo. O antigo art. 10 da Lei 9.437/97 enumerava dezoito verbos, que poderiam ser praticados de forma alternativa. A nova previsão, formulada no art. 12 desta Lei, apresentou apenas duas condutas, eliminando as demais. São ela, igualmente, alternativas, porém, bastaria mencionar, então, o verbo possuir. O termo manter sob sua guarda implica, automaticamente, na posse da arma, do acessório ou da munição. Não há possibilidade de se manter algo sob sua tutela sem ter a posse. Por outro lado, a utilização do verbo manter é restritiva, pois implica em habitualidade.” (2013, p.47)

**Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido**
Art. 14\. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

As semelhanças do crime apresentado no art. 14 com o do art. 12 são grandes. Ambos tratam de armas de fogo (bem como acessórios e munições) de uso permitido. Além disso, também há, nos dois tipos penais, a expressão “em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Por isso, é preciso muito cuidado para não confundi-los.

O primeiro cuidado que se deve ter é quanto ao verbo nuclear. Apesar de serem múltiplos verbos a banca sempre irá usar o “Portar”, isto porque tentará confundir o candidato com o verbo “Possuir” presente no art. 12. O porte significa trazer junto a si, carregar consigo de forma que o acesso à arma é muito mais plausível que o mero possuir.

Outro ponto importante é a expressão “sem autorização”. Percebam que não existe tal expressão no art. 12. Logo podemos depreender que não há uma autorização, cuja natureza é precária, para se possuir arma de uso permitido na residência ou no local de trabalho. Devemos lembrar que houve um prazo para que as pessoas pudessem se desfazer das armas irregulares. Durante o citado período, a Polícia Federal emitia uma autorização para que a arma fosse transportada até o local de arrecadação.

Por último, o art. 14 não determina em qual local a arma se encontra. Por inferência lógica podemos determinar que poderá ser em qualquer lugar que não a residência ou trabalho do portador do artefato.

**Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito**
Art. 16\. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

Vamos nos concentrar apenas no caput.

A grande diferença deste crime para os outros dois é que agora não mais se fala em arma de fogo de uso permitido, mas sim de uso restrito. Portanto, possuir arma de fogo de uso restrito onde quer que seja será enquadrado no art. 16 e não nos outros dois.

Márcio André Lopes Cavalcante (2014, p. 809-810) apresenta um quadro resumo muito interessante:

|Posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12)| Porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14) Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16) |
|—|—|—|
| Possuir na residência ou no local de trabalho | Portar em qualquer lugar que não seja a residência ou o local de trabalho do agente | Possuir ou portar na casa, no trabalho ou em qualquer outro lugar |
| arma de fogo, acessório ou munição ,
| arma de fogo, acessório ou munição | arma de fogo, acessório ou munição | arma de fogo, acessório ou munição |
| de uso permitido | de uso permitido | de uso proibido ou restrito |
| em desacordo com determinação legal ou regulamentar | sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar | >sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar |
| Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa | Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa | Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa |
| Ex.: João guarda em sua casa um revólver calibre 38, sem ter autorização | Ex.: Bino guarda em seu caminhão um revólver calibre 38, sem ter autorização | Ex.: Ricardo guarda em sua casa ou carrega consigo uma metralhadora importada, sem ter autorização |

Apesar do exemplo do art. 12 mencionar “sem ter autorização”, deve-se entender como autorização legal/regulamentar e não uma autorização precária.

** É isso meus amigos. Vamos que vamos!!!**

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Principais julgados do STF e STJ comentados 2013. Manaus: Dizer o direito, 2014.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais comentadas. 7. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

Rodrigo Silva é Analista Legislativo da Câmara dos Deputados, graduado em Direito com Pós-graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal. Já aprovado em 15 concursos públicos. Primeiro colocado entre mais de 540.000 (quinhentos e quarenta mil) candidatos no concurso da Polícia Rodoviária Federal em 2002. Trabalhou 9 anos na PRF. Há mais de 10 anos ministra aulas, profere palestras e desenvolve materiais voltados para concursos públicos.

Se gostou do Post, compartilhe!!

  <div style="float:left;width:176px;color:#fff;font:16px FacitWeb-light,helveticaneue57,helvetica;margin:17px 10px 30px 10px;">        Receba macetes e dicas sobre o
    <span style="font:20px FacitWeb-bold,helveticaneue57,helvetica;">          concurso da Polícia Federal
    </span>        e de outros cargos policiais direto no seu e-mail!
  </div>

  <div style="float:left;width:277px;background:#FFFFFF;border-radius:8px;font:13px FacitWeb-light,helveticaneue57,helvetica;padding:16px;">

    <form action="http://app.mapadaprova.com.br/assinaturas_email"; method="post" >
      <input type="text" name="nome" style="background:#fff;width:262px;background: #EDEDED;height: 36px;margin-bottom:27px;border: none;padding:7px;" placeholder="nome">
      <input type="text" name="email" style="background:#fff;width:262px;background: #EDEDED;height: 36px;margin-bottom:27px;border: none;padding:7px;" placeholder="email">
      <input type="hidden" name="concurso_ids[]" value="529de72f849ed1c9a3000013">          <input type="hidden" name="mapas[]" value="511cda2ad580670200001b8b">          <input type="hidden" name="segmentos[area_atuacao][]" value="policial">          <input type="hidden" name="segmentos[orgao][]" value="pf">          <input type="hidden" name="segmentos[escolaridade][]" value="superior"> <button type="submit" style="background: #03559C;color: #fff;padding: 18px;border: none;font-size: 17px;border-radius: 4px;padding: 14px 0 14px 0;cursor:pointer">            &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;QUERO RECEBER!!&nbsp;&nbsp;&nbsp;
      </button>
    </form>

  </div>

</div>
<!-- O CÓDIGO DO CTA TERMINA AQUI -->
Compartilhar