Senhores,
Este é o terceiro artigo da cobertura especial que estamos fazendo sobre o Concurso da PRF - 2015. Se você não leu os anteriores, veja a análise da prova anterior de Policial Rodoviário Federal e a discussão sobre Contrabando e Descaminho.
Deixo também no final deste artigo uma dica importante que acho que você vai gostar!
Vou abordar hoje um tema que costuma confundir muitos alunos: as diferenças entre medidas administrativas e penalidades no Código de Trânsito Brasileiro.
Vamos por partes…
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Já perceberam a diferença? Aqui os agentes da autoridade de trânsito, os Policiais Rodoviários Federais em geral (não apenas o superintendente), possuem competência para aplicar as medidas administrativas.
Também deve-se destacar que as medidas administrativas são imperiosas e não discricionárias, ou seja, o agente não possui a capacidade de deixar de aplicá-las. Em outras palavras, ocorrendo uma infração da qual decorra uma medida administrativa, esta deve ser obrigatoriamente cumprida pelo policial sob pena deste incorrer em crime e/ou desvio administrativo.
Ademais, as medidas administrativas não possuem o caráter de sanção e não se confundem com uma penalidade. São atos administrativos atrelados à infração de trânsito. Desta forma, enquanto as penalidades são precedidas de processos administrativos, os quais permitem a ampla defesa e o contraditório, as medidas administrativas são aplicadas independentemente de processo.
Há ainda os crimes de trânsito que, diferentemente das penalidades e medidas administrativas, não atuam na esfera do Direito Administrativo mas sim do Direito Penal, mas isso é outra estória… E são muitas as estórias em que você deve estar atento se realmente quer ser aprovado no próximo concurso da PRF, que se aproxima.
E se você está se preparando pra valer pra esse concurso, acho que pode se interessar por esse programa de estudos gratuito que estamos preparando. Vamos ensinar uma porção de técnicas de estudo bem valiosas, que vão te ajudar bastante na sua preparação. Não deixe de dar uma olhada.
É isso.
Vamos que Vamos!!!
Um abraço.
Rodrigo Silva é Analista Legislativo da Câmara dos Deputados, graduado em Direito com Pós-graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal. Já aprovado em 15 concursos públicos. Primeiro colocado entre mais de 540.000 (quinhentos e quarenta mil) candidatos no concurso da Polícia Rodoviária Federal em 2002. Trabalhou 9 anos na PRF. Há mais de 10 anos ministra aulas, profere palestras e desenvolve materiais voltados para concursos públicos.
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