Tag: taxa

0

O Princípio da Liberdade de Tráfego

**ADI 800 – O Princípio da Liberdade de Tráfego e a Natureza Jurídica do Pedágio** O art. 150, V, da CF/88, veda “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”. O objetivo do constituinte, ao estabelecer a regra acima, foi de evitar que os entes federativos criassem tributos que incidissem sobre passagem de pessoas e bens.